Black Friday: dicas para o consumidor não cair em ciladas

Apesar das ótimas ofertas de preços oferecidas na Black Friday é necessário ficar atento aos riscos. O consumidor precisar estar ciente e alerta na hora da compra, que neste ano será na próxima sexta-feira, 24

“Fique atento as pseudopromoções e não compre por impulso

Considerada a data que oficializa as compras natalinas, o Black Friday é uma tradição norte americana na qual em um dia determinado de novembro, os preços dos produtos despencam. No Brasil, essa ação de marketing começou a ganhar força a partir de 2010, sobretudo, nas vendas on-line. Em 2017, de acordo com a EBIT – empresa de levantamento e monitoramento de vendas eletrônicas –, a expectativa é que seja comercializado em torno de R$ 2 bilhões – o que representa uma alta de 15% em relação ao ano passado.

Mas, antes de comprar os produtos pelo menor preço, fique atento a algumas armadilhas, evite fraudes e não caia em ciladas. O advogado Dr. João Paulo Borges Chagas, vice-presidente da OAB São Caetano do Sul e especialista em direito civil, alertou sobre as propagandas enganosas e os descontos mentirosos, e para tanto, deu algumas dicas fundamentais que auxiliarão os brasileiros a, de fato, aproveitar as melhores oportunidades de compras.

Confiabilidade das lojas: na Black Friday, a maioria das vendas é feita de forma on-line em lojas virtuais. Portanto, é preciso ficar de olho na reputação das lojas que estão oferecendo os produtos. “É válido pesquisar sobre a loja antes de efetuar a compra, principalmente quando a oferta é muito abaixo da média. Por isso, faça uma pesquisa com antecedência, não deixe para o dia do Black Friday”, salientou o advogado.

Propaganda enganosa: ainda existem lojas que aproveitam a Black Friday para anunciar uma promoção com preços praticados diariamente. Ou seja, elas aumentam o preço da mercadoria, e colocam um desconto “irresistível” que alcança o valor de venda de dias comuns. “Essa prática é denominada como “maquiagem de preços” e é considerada propaganda enganosa. Por isso, o consumidor deve ficar atento a essas demandas apresentadas e constatar se o valor não é uma malandragem do estabelecimento. Se for constatada, denuncie, pois se trata de um crime contra a relação de consumo, presente no artigo 66 e 67 do código do consumidor”, reiterou Dr. João Paulo.

O advogado ainda aponta para as informações feitas em publicidade, que vincula a responsabilidade do fornecedor ao cumprimento da oferta. “Uma vez anunciado, o consumidor tem o direito de exigir que a venda seja realizada de acordo com o proposto pela empresa. Este direito está no artigo 30 do Código do Consumidor. Caso não haja o cumprimento da Lei, o comprador deve guardar os folhetos ou foto (uma prova) daquilo que o atraiu para a compra, para posteriormente fazer valer seus direitos”, explicou.

Para encerrar, Dr. João Paulo ressalta que é fundamental as pessoas serem criteriosas e exigentes e, tenham conhecimento dos itens vigentes no Código do Consumidor. “Se houver violação de algum dos direitos, o consumidor pode fazer uma reclamação no Procon (órgão responsável pela fiscalização do consumidor) e também levar a conhecimento da autoridade policial e/ou propor uma ação no Poder Judiciário com finalidade de fazer valer o seu direito”, encerrou o advogado.

Portanto antes de sair “emocionado” diante das ofertas, fique atento para não ter futuras dores de cabeça. Lembre-se em algumas ocasiões, o barato sai caro.

Fonte: Liberdade de Ideias/ Portal Nacional de Seguros

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