Devo declarar meu seguro no Imposto de Renda?

Para contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda em 2018, se faz necessário declarar indenização de seguro recebida no ano anterior.

Mesmo essas não sendo consideradas aumento patrimonial, mas sim reposições de bens danificados ou perdidos, e em razão disso sejam isentas de renda. Quem as recebe deve informar à Receita, para o esclarecimento de que tais recursos não são rendimentos tributáveis, ou que os bens adquiridos com eles são apenas reposições e não um aumento do seu patrimônio.

O recebimento de indenizações de seguros em valor acima de 40 mil reais em 2017, ainda que o contribuinte não se enquadre em qualquer regra de obrigatoriedade, torna o mesmo obrigado a entregar a declaração de IR.

Isso porque, segundo regras da Receita Federal, contribuintes que obtiveram rendimentos isentos e não tributáveis em valores acima de 40 mil reais no ano anterior, serão obrigados a declarar os mesmos em seu IR.

Veja a seguir como é feita a declaração dessas indenizações no Imposto de Renda;

 

Como declarar a indenização recebida da seguradora

 

Valores recebidos a título de indenização de seguros no ano anterior, devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Valendo assim para todo tipo de seguro, bem como Seguro Auto, Seguro Residencial ou até mesmo Seguro de Vida de alguém que tenha escolhido você como beneficiário.

Para declarar, você deverá abrir um novo item na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e escolher o código de número 3, “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.

Em seguida, basta informar o valor recebido a título de indenização.

Veículos roubados ou em situação de perda total

 

Caso a indenização recebida no ano interior tenha sido referente ao roubo de um veículo que não foi recuperado, ou a um acidente com perda total, há mais um passo.

Junto a Ficha de Bens e Direitos, você deverá “dar baixa” no veículo, seja ele moto ou carro; Deve ser informado como já vinha sendo declarado nos anos anteriores: no código 21, “Veículo automotor terrestre” e suas informações no campo “Discriminação”. Adicionalmente deverá ser informado neste campo, a situação do veículo (se sofreu perda total, ou foi roubado) no ano anterior. Informando também os valores da ou das indenizações recebidas pela seguradora, e pelo que foi indenizado.

No campo “Situação em 31/12/2016”, repita o que foi informado nesse campo na última declaração de IR. O campo “Situação em 31/12/2017” deverá ficar zerado.

No caso de compra de um novo veículo com o valor da indenização, no mesmo ano, abra para este um novo item na ficha de Bens e Direitos; sob o código 21. Neste novo item, informe a origem dos recursos, isto é – que ele foi pago com a indenização do Seguro, e os dados do veículo em questão.

Feito isso, o campo “Situação em 31/12/2016” deverá ficar zerado, e o campo “Situação em 31/12/2017” deve trazer o valor pago pelo bem adquirido.

 

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