Saiba o que o seguro residencial não costuma cobrir

São Paulo – O seguro residencial é talvez o mais “personalizável” do mercado. São tantas as coberturas disponíveis hoje em dia que é fácil se perder na hora de escolher e de ler o contrato. Mas tão importante quanto escolher as coberturas certas é saber o que o seguro não cobre.

Conheça as coberturas

Incêndio, raio e explosão: Essa é a cobertura básica, sem a qual não é possível contratar as outras. Cobre danos ao prédio e aos bens no interior da casa que sejam danificados por fogo que se alastre, explosão de gás e queda de raio na casa.

Danos elétricos: São aqueles causados por descargas elétricas às instalações da casa (fiação, quadro de luz, relógio de medição), estabilizadores, no-breaks, filtros de linha, fusíveis, lâmpadas, aparelhos de telefone e fax, danos causados por raios que caiam na rede elétrica e de telefonia. Pode ou não cobrir danos a aparelhos eletroeletrônicos. Caso não cubra, existem companhias que fazem seguro especificamente para esses aparelhos. Quem possui muitos aparelhos eletroeletrônicos ou mora numa região com fornecimento irregular de energia, com frequentes picos de luz e postes em má conservação, deve reforçar essa cobertura.

Impacto de veículos aéreos ou terrestres: Aconselhável para quem mora, por exemplo, numa casa na esquina de duas ruas movimentadas. Apartamentos dispensam essa cobertura.

Vendaval: Cobre danos causados direta ou indiretamente por ventos de velocidade superior a 54 km/h, como entrada de água em casa. Existem coberturas para outros fenômenos da natureza, como ciclone, furacão, tornado, granizo, terremoto e alagamento, este raramente oferecido pelas seguradoras. Esses seguros são indicados para pessoas que moram em regiões com alta incidência desses fenômenos, como o Sul do Brasil. Quem tem uma casa sem laje, por exemplo, pode pensar em reforçar a cobertura de vendaval. Mas é claro que quem mora num apartamento no 10º andar, com outros apartamentos acima, provavelmente não precisará desse seguro.

Roubo e furto: Cobre o valor de bens furtados (surrupiados mediante vestígios, como uma janela arrombada) ou roubados (levados por ladrões mediante ameaça física) até o valor limite da apólice. Isso exclui o simples sumiço de um bem, sem que haja vestígios de furto. Serão cobertos os objetos que o segurado definir, desde que não estejam na lista de exclusão da seguradora. O ideal é considerar apenas os bens mais caros, como os aparelhos eletroeletrônicos mais fáceis de serem transportados, como televisão e computador. Itens como fogão e geladeira, por exemplo, podem ficar de fora.

Vidros: Cobre quebra de vidros, mármores e espelhos, dos que compõem portas e janelas aos que fazem parte de móveis, como mesas, prateleiras e molduras.

Responsabilidade civil familiar: Cobre gastos advocatícios e judiciais, além de eventuais indenizações decorrentes de danos a terceiros, causados pelo segurado, seus filhos, menores sob sua responsabilidade, empregados domésticos no exercício da profissão e animais domésticos. São situações como o cachorro que morde uma criança que invade o terreno da casa, o passante ferido por um objeto derrubado da janela do apartamento ou mesmo o vizinho que escorregue na calçada molhada em frente ao quintal que está sendo lavado. A contratação costuma custar bem pouco (veja o peso de cada cobertura no prêmio do seguro residencial).

Perda e pagamento de aluguel: Caso o imóvel não possa permanecer ocupado devido à ocorrência de um sinistro, a seguradora paga uma indenização para que o segurado possa pagar um aluguel em uma moradia temporária, até que a reforma ou reconstrução da casa termine.

Escritório em residência: Cobre danos provocados por incêndio ou explosão na parte da casa que funciona como escritório para o segurado. Essa cobertura é essencial para quem trabalha em casa, pois os seguros normais não cobrem danos ao ambiente de trabalho que funciona dentro da residência do segurado.

Prédio, conteúdo, prédio + conteúdo: Muitas seguradoras permitem a contratação de um seguro apenas para o imóvel, apenas para os bens no interior do imóvel ou para ambos. O primeiro caso é mais indicado para o proprietário que não mora no imóvel, mas o aluga para terceiros. Já o seguro somente conteúdo é voltado para quem vive de aluguel e quer apenas proteger seus móveis e aparelhos, por exemplo. O terceiro caso é destinado a quem reside em imóvel próprio.

O que o seguro não cobre

Ler o contrato pode ser cansativo, mas é essencial, especialmente para conhecer as exclusões do seguro. Muitas vezes aquilo que pensamos estar incluído não está.

Objetos de valor estão sempre excluídos. Isso inclui obras de arte, joias e cartões de crédito e débito. Jardins, bebidas (como uma coleção de vinhos, por exemplo), eletrônicos portáteis e bicicletas também ficam de fora. Para todos esses itens existem seguros específicos, que podem, às vezes, ser contratados junto com o seguro residencial. Já documentos, dinheiro, alimentos, cosméticos e remédios não são seguráveis.

Também não estão incluídos danos causados por falhas de projeto ou problemas na estrutura do imóvel, material de má qualidade, desgaste de material, má conservação do imóvel, ferrugem, umidade, negligência, catástrofes naturais consideradas calamidade pública, convulsões sociais, contaminação por radioatividade, obras feitas pelo segurado e defeitos pré-existentes do qual o segurado já tivesse conhecimento antes de contratar o seguro.

Assistência 24 horas

Assim como os seguros de carro, os seguros de casa também permitem a contratação de uma infinidade de serviços para facilitar a vida do segurado. Normalmente, cada serviço só pode ser acionado por um determinado número de vezes. Confira os mais comuns:

– Serviços hidráulicos;
– Serviços elétricos (panes e trocas de resistências);
– Desentupimentos;
– Substituição de telhas;
– Chaveiro;
– Conserto de geladeira, freezer, máquina de lavar roupa ou louças, secadora, fogão a gás e micro-ondas;

Hoje em dia, algumas seguradoras oferecem também serviços voltados a animais de estimação (ida ao pet shop e até seguro de vida) e a crianças (babá para os pais que precisarem se ausentar numa emergência).

Fonte: Exame.

Adicionar Comentário

Seu email não será publicado. Os campos marcados com * são obrigatórios

Conheça nossa Consultoria para seguros e benefícios.