Seguro auto: não erre na hora de declarar seu Imposto de Renda

Todo começo de ano, milhões de brasileiros precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, para que não tenham problema com a Receita Federal, e todos os anos, também surgem dúvidas de como fazer essa declaração e o que deve ou não ser informado. Por exemplo: será que o seguro auto deve aparecer na lista de informações?

É comum que o consumidor precise informar bens e rendimentos na sua declaração do Imposto de Renda.  Assim como alguns gastos, como com a saúde, essa listagem de dados permite que, depois, o cidadão receba a sua restituição. A necessidade de declarar o pagamento do seguro, ou mesmo de uma indenização, porém, é algo bem pouco falado. Afinal, esses dados devem ou não ser informados à Receita Federal?

Como declarar a indenização do seguro no Imposto de Renda?

Uma indenização do seguro de carro é paga ao consumidor se o veículo for roubado, furtado ou sofrer perda total. A perda total ocorre quando um sinistro danifica o carro e seu conserto é inviável. Ou seja, quando o reparo do auto teria custo superior a 75% do valor do veículo, nessas situações, o indivíduo recebe os montantes como ressarcimento ao seu prejuízo. Com os valores, poderá, então, adquirir um novo bem. Como a indenização configura uma movimentação financeira, ela deverá ser informada na declaração do Imposto de Renda. Porém, essa movimentação não sofrerá tributação.

Passo a passo do seguro auto no Imposto de Renda:

Para que não haja erro, é preciso informar a sua posse do carro na parte destinada a bens na declaração. Nesse campo, é preciso informar o valor do veículo quando ele ainda não havia sofrido sinistro, logo depois, na opção de “Situação em dezembro do ano anterior”, o veículo deverá ser identificado com o valor R$ 0,00. Essa discriminação é necessária para que a Receita entenda a ocorrência do sinistro.

É importante dizer que, para a declaração de IR, só são considerados os dados até dezembro do ano anterior, se o seu veículo sofreu um sinistro em janeiro deste ano, essa perda e a indenização obtida deverão ser declaradas apenas no próximo ano. No passo seguinte, o usuário deve informar o valor recebido pela indenização, na área de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, seguindo estes cuidados, não haverá problemas no seu Imposto de Renda. Lembre-se que, se não declarar os valores, qualquer cidadão fica sujeito a pagar multa.

Para o Imposto de Renda, não é preciso considerar as indenizações correspondentes a sinistros de perda parcial. A perda parcial é aquela em que os danos ao carro podem ser consertados, pois representam menos do que 75% do custo do veículo, nesse cenário, os valores são repassados direto à oficina responsável pelo conserto, e não ao segurado.

A mensalidade do seguro deve ser declarada?

Apesar de ser um gasto do consumidor, as mensalidades para a contratação de um seguro de carro não devem aparecer no imposto de renda, eles não são dedutíveis, assim como outros seguros não são à exemplo do seguro viagem ou de vida. Impostos do carro, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), também não devem ser declarados.

Quem deve fazer o Imposto de Renda?

Nem todos os cidadãos brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda. Na verdade, apenas aqueles que tiveram rendimento superior ao estipulado pelo Governo devem fornecer as informações. O valor de rendimento é atualizado anualmente e, por isso, o usuário deve ficar atento às novas regras. Em 2018, por exemplo, declararam o IR os indivíduos que tiveram rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2017.

Geralmente, o prazo para entrega da declaração vai até abril. Todos os indivíduos obrigados a informar os dados à Receita Federal devem respeitá-lo, entregar a sua declaração com atraso, ou mesmo deixar de entregá-la, pode acarretar em multa.

Cuidados para a declaração do IR:

Todo o processo de prestação de contas é realizado pela internet. O consumidor pode realizá-lo por conta própria, fazendo o download do programa em seu computador. Pode, também, procurar um profissional de contabilidade e contratar o serviço, independentemente deste modo de declaração, é fundamental não deixá-la para última hora, afinal, com grande número de usuários, o sistema do IR tende a apresentar atrasos e quedas, e pode não registrar as informações. Especialmente no último dia do prazo.

Na hora de declarar as despesas a serem abatidas, atenção para não errar. Elas podem incluir, por exemplo, despesas com plano de saúde, previdência privada e educação.

Além destes, na declaração de IR devem aparecer:

Bens do indivíduo (como carro e imóvel);

Rendimentos de alugueis;

Despesas com construção e reforma;

O resgate do FGTS;

Herança recebida;

Rendimentos de ações judiciais;

Fontes alternativas de renda, como serviços freelance;

Dívidas com valor superior ao indicado pela Receita para aquele ano de declaração.

Os valores a serem declarados são limitados, tanto para o declarante, como para dependentes, alguns poderão render restituição. Ou seja, um ressarcimento do consumidor por parte dos impostos pagos no ano anterior. Mas nem sempre isso acontece. É importante ficar atento ao prazo de restituição estipulado, para verificar se você terá o retorno de valores.

Quem deseja fazer a declaração do Imposto de Renda e não ter problemas posteriores, pode acessar o site da Receita Federal, lá sempre ficam disponíveis todas as orientações para o preenchimento dos campos do documento. Não se esqueça de fazer a declaração da indenização do seu seguro auto corretamente. Assim, você evitará problemas com o Governo Federal.

 

Fonte: https://www.seguroauto.org/seguro-auto-nao-erre-na-hora-de-declarar-seu-imposto-de-renda/

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