SEGURO CONDOMÍNIO

O seguro condomínio é obrigatório por ser um mecanismo de proteção contra acidentes e outras ocorrências. Por ser de responsabilidade do síndico, na ausência de seguro, ele será responsável por qualquer problema que ocorra no condomínio. Poderá responder por perdas e danos, bem como ser obrigado a ressarcir os moradores.

O seguro condomínio possui uma cobertura básica (que é obrigatória), mas é possível contratar adicionais. O valor de contratação da cobertura básica também é opcional, assim como nas demais coberturas.

Coberturas mais comuns do seguro condomínio

O Código Civil especifica o incêndio, o raio e a explosão na obrigatoriedade do seguro. Porém, outras coberturas podem ser adicionadas à apólice. Por exemplo:

Queda de aeronaves (é cobertura básica obrigatória em algumas companhias e, em outras, cobertura adicional);
Impacto de veículos;
Quebra de vidros;
Desastres naturais (alagamento, vendavais, tornado, granizo etc.);
Danos elétricos;
Ações criminosas (roubo e furto de bens do condomínio, dos moradores etc.);
Responsabilidade civil.
Além dessas coberturas, alguns seguros oferecem no pacote básico a proteção de equipamentos móveis, acidentes pessoais de funcionários (morte acidental e IPA), despesas fixas, perda ou pagamento de aluguel para condôminos, desmoronamento etc.

Fonte: https://jomani.com.br/seguro-condominio-obrigatorio/

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