Projeto cria novo seguro obrigatório.
O deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a contratação de seguro de estacionamentos ou garagens de estabelecimentos comerciais contra colisão, incêndio, roubo e furto de veículos neles mantidos ou guardados em caráter permanente ou temporário, a título oneroso, gratuito ou promocional.
Esse novo seguro compulsório, se for aprovado, passará a constar do Decreto-Lei 73/66, que regulamenta o mercado de seguros. A lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação oficial.
De acordo com o parlamentar, a intenção é retomar uma “discussão já havida” na Câmara em torno de dois projetos anteriores, de 2005 e 2009. “Ambos foram arquivados. Mas, como sabemos, é pacífico na jurisprudência de nossos tribunais o entendimento de que os estabelecimentos comerciais são civilmente responsáveis pela segurança dos veículos estacionados em suas dependências, sendo amplamente reconhecido o dever de tais estabelecimentos de assegurar aos seus clientes a integridade dos veículos que utilizam seus estacionamentos e de prover a devida reparação financeira, no caso de furto, roubo ou danos”, observa o deputado.
Segundo ele, a matéria, inclusive, é objeto de Súmula da Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prescreve que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.
Contudo, acrescenta Rômulo Gouveia, na prática, contudo, o que se tem visto é uma grande resistência das empresas em arcar com esses ônus, obrigando os consumidores que sofrem algum tipo de prejuízo a recorrerem ao Poder Judiciário em busca da indenização que lhes é devida. “Infelizmente, para muitos desses consumidores a busca pela reparação acaba se tornando uma verdadeira saga”, frisou.
O autor da proposta lembra ainda que, diante desse problema, muitos municípios editaram leis estabelecendo a obrigatoriedade de contratação de contratação de seguro contra furto e roubo de veículos automotores por parte dos estabelecimentos comerciais comuns e das empresas que operam área ou local destinado a estacionamentos. No entanto, tais leis têm sido sistematicamente declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao argumento de que se trata de normas sobre o mercado de seguros privados, e não sobre defesa do consumidor.
Gouveia explica que, no entendimento do STF, a competência para legislar sobre a matéria é da União, conforme determina a Constituição. “À vista desse entendimento e da grande repercussão da questão no País, entendemos ser absolutamente pertinente e oportuna a reinserção dessa matéria na agenda legislativa da Câmara dos Deputados. Estamos certos de que a instituição da obrigatoriedade deste seguro poderá contribuir de forma importante para a proteção dos interesses de milhões de consumidores em nosso país”, conclui.
FONTE: CQCS 09/03/2018.
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