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O que é o sinistro de um seguro de vida?

Quando o seguro de vida é contratado, a apólice emitida detalha as coberturas que fazem parte do plano. A concretização do evento que essa apólice prevê é conhecida, no jargão dos seguros, como sinistro.

Desse modo, o sinistro pode ser conceituado como a ocorrência de um evento cuja cobertura estava contratada no seguro. Assim, se uma vítima de morte por acidente tiver uma apólice com essa abrangência, será configurado o sinistro.

O mesmo é válido para outros tipos de coberturas de seguro de vida, sendo que algumas podem ser até utilizadas em vida. Veja alguns casos:

– morte por causa natural;
– invalidez parcial por acidente;
– invalidez total por acidente;
– invalidez permanente por acidente majorada;
– doença grave;
– diárias por incapacidade temporária;
– despesas médico-hospitalares e odontológicas;
– assistência funeral.

Dessa forma geral, um seguro de vida tem como possíveis sinistros a morte, acidente com invalidez ou doença. A ocorrência desses casos leva a situações para as quais a apólice do segurado garante o pagamento da indenização.

Fonte:https://www.infomoney.com.br/patrocinados/seguro-de-vida/o-que-e-o-sinistro-de-um-seguro-de-vida-e-como-ele-funciona/

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