O que todos deveriam saber sobre as cláusulas nas apólices de seguro de automóveis no Brasil
A importância das cláusulas muitas vezes é algo ignorado e que pode ser mais relevante que a própria cobertura oferecida pela seguradora.
Frente a um contexto de constantes riscos, contratar um seguro para automóvel é uma forma de assegurar um investimento, tanto em face de um inesperado acidente de trânsito, como também diante de um possível e indesejado roubo ou furto, além de várias outras circunstâncias nas quais o segurado pode ser amparado. Pesquisar junto a um corretor de confiança e fazer o maior número possível de comparações de seguros é sempre importante nessas horas, para encontrar o negócio mais interessante, no entanto, além disso, é indispensável ter plena consciência de tudo o que um seguro irá cobrir antes de assiná-lo e sob quais condições isso ocorrerá.
Por conta disso, neste artigo vamos tentar demonstrar a relevância de conhecer bem as cláusulas e condições de um contrato, inclusive porque geralmente elas não acompanham a maioria das apólices oferecidas no mercado.
Mas antes de mais nada, o que é uma apólice de seguro de automóvel?
A apólice, tratando-se de qualquer gênero de seguro, é o documento que atesta a existência do seguro com a aceitação do risco por parte da seguradora, com a correspondente cobertura do bem em questão, ou, melhor dizendo, do bem e da saúde do segurado, nos casos de um seguro de automóvel, podendo abarcar também outras coberturas como aquelas relativas a questões legais relacionadas a terceiros, equipamentos, e etc. É o documento no qual consta o tipo de cobertura, os dados do segurado e do automóvel, como também as condições do contrato, o seu tempo de vigência, o valor do prêmio e, é claro, as suas cláusulas.
As apólices de seguro vêm acompanhadas das cláusulas contratuais?
Segundo a SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, as condições contratuais das apólices devem estar à disposição do segurado. Contudo, as cláusulas nem sempre figuram no próprio papel da apólice. Há alguns anos atrás, a regra era que a apólice fosse um documento mais longo, contendo todos os dados relativos ao seguro, entre eles, as cláusulas. Hoje, no entanto, esse quadro mudou bastante, sendo exceção as seguradoras que enviem junto com a apólice as cláusulas.
Segundo as seguradoras, as cláusulas não acompanham a apólice pois se supõe que o contratante do seguro as conheceu no momento de assinar o contrato, havendo lido e aderido a elas. Além disso, afirmam que as cláusulas estariam, igualmente, à disposição dos segurados na internet, não sendo necessário seu envio de forma física, junto com a apólice. Como já demos a entender acima, a apólice é uma espécie de documento último no processo de contratação de um seguro, o que aponta para a necessidade de se ter atenção a todas as etapas desse processo para não ter dores de cabeça desnecessárias no futuro.
Por que é necessário ter atenção em relação às cláusulas? Que tipos de prejuízos podem gerar se ignoradas?
Além do que as seguradoras oferecem como cobertura de seu serviço, o que passa desde a cobertura compreensiva (comum a todas as modalidades de seguros de automóvel), até outras mais específicas como RCF-V, coberturas adicionais, lucros cessantes, entre várias outras mais, é indispensável ter em conta as cláusulas presentes no contrato para ter direito a estas coberturas. Boa parte dessas cláusulas estão relacionadas com a veracidade das informações passadas à seguradora, por exemplo, no que diz respeito à frequência de uso do veículo. Se o segurado alegou que o bem segurado era de pouco uso, e na realidade, o usa diariamente, essa incongruência entre o seu relato no momento de firmar o contrato e o que acontece realmente no seu dia a dia possivelmente significará uma perda do direito à cobertura em caso de um sinistro inesperado.
Da mesma forma, é algo comum que a maioria das seguradoras dificultem o oferecimento de suas coberturas em casos em que considerem que o segurado tenha agravado o risco, como em casos em que houve condução em alta velocidade ou ainda sob efeito de bebidas etílicas, desde que esses fatores tenham sido determinantes, no sentido do seu nexo causal, para o sinistro. A isso chamamos cláusula de exclusão de responsabilidade ou de perda do direito, o que nada mais é que a descrição de casos de sinistros em que a seguradora não realizará a cobertura que prometia, em função de uma circunstância que saia do que foi acordado.
Como se pode ver, são vários os cuidados que se deve ter antes assinar um contrato de seguro. O caminho pode parecer longo, passando desde as cotações em várias seguradoras, buscando um corretor de confiança e que esteja registrado da SUSEP, até a leitura calma e atenta das condições e cláusulas do contrato de adesão ao qual você irá assinar antes da formalização do seguro, ou seja, antes do recebimento da apólice. E no que toca a esta, por mais que elas sejam documentos nos quais o segurado tenha o direito de ter explicitadas todas as suas dúvidas e incertezas sobre os seus termos, é relativamente comum os casos em que as dúvidas persistem e, inclusive, em que não há exatamente um consenso em relação a segurado e seguradora no que concerne a suas cláusulas, por exemplo.
No entanto, é bom ter claro que, em caso de um sinistro, uma passagem obscura ou de múltipla interpretação sobre alguma cláusula, esta, segundo a lei, deverá sempre ter sua interpretação a favor do segurado e não da seguradora. É necessário ter em conta que isso não implica que ao segurado baste dizer que não entendeu o que a cláusula dizia para que isso implique que a interpretação atue em seu favor, mas que isso ocorrerá apenas nos casos em que seja constatado que a passagem do documento era realmente ambígua ou confusa, o que de certa forma aponta para uma atenção redobrada por parte do segurado na hora da leitura dos termos do contrato. Caso ainda persistam dúvidas ou se queira conhecer mais sobre o assunto, é possível buscar, o que é importante fazer, maiores esclarecimentos legais tanto no Código de Defesa do Consumidor bem como no Código Civil.
FONTE: Jornal Contábil.
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