Quem tem o direito de continuar com o plano de saúde após a demissão?
O número de desempregados subiu para 13,7%, no primeiro trimestre de 2017, segundo dados divulgados em abril pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), por meio da pesquisa Pnad Contínua. De acordo com o IBGE, essa foi à maior taxa de desemprego da série histórica, iniciada em 2012.
Um dos setores privados mais atingidos pela crise foi à saúde suplementar. Com a crise muitas empresas fecharam, demitiram funcionários ou cortaram custos, cancelando os planos de saúde empresariais. Conforme consta no site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), dos 47 milhões de beneficiários de planos de saúde privados no Brasil, mais de 31 milhões estão no tipo de contratação Coletivo Empresarial, ou seja, aproximadamente 4 a cada 5 pessoas que utilizam o serviço de um plano de saúde o fazem através da empresa onde trabalham.
Junto com o emprego muitas dessas pessoas perdem também o direito de utilização dos benefícios do plano de saúde, oferecidos pela empresa, mas em algumas situações é possível manter esse plano de saúde por um período máximo de dois anos. Veja os critérios para ter direito a permanecer no plano de saúde após a demissão sem justa causa:
1 – Ter contribuído com a mensalidade do plano de saúde: Essa é a principal exigência e a que gera as maiores dúvidas. Para ter direito ao benefício é preciso ter contribuído com qualquer valor para o custeio do plano, ou seja, desde R$ 0,01 (um centavo de real) até o valor total do custo de sua manutenção no contrato coletivo empresarial.
É importante que o valor que você está pagando por seu plano venha lançado como desconto no holerite (recibo de pagamento), pois quando a empresa (onde você trabalhou) enviar os documentos para dar baixa no plano de saúde empresarial, a operadora ou a seguradora de saúde irá solicitar a comprovação de que você pagava o plano de saúde.
Nos casos em que a empresa oferece o plano de saúde para os funcionários, arcando com 100% do custo desse benefício, os funcionários não têm direito a continuar com o plano de saúde depois da demissão.
Conhecendo essa regra e para ajudar seus funcionários, Angelo Epifanio, que é consultor na área da saúde, conta que descontava dos funcionários o valor de R$ 0,01 (um centavo) com a descrição do desconto no recibo de pagamento, permitindo assim que os funcionários pudessem contar com esse benefício em caso de demissão.
A empresa pagando 100% do plano os funcionários podem propor essa ideia, para que obtenham o benefício.
Importante saber que, (co)participação ou qualquer pagamento por serviços médicos ou medicamentos que não estejam diretamente ligados a mensalidade do plano, não serve para obtenção do benefício. Há situações em que a empresa paga todo o valor do plano de saúde e o funcionário paga uma taxa, quando o utiliza, nesse caso, mesmo que os descontos sejam demonstrados em seu recibo de pagamento, não dão o direito a continuar no plano de saúde da empresa.
2 – Optar pela continuidade da cobertura: Conforme a RN n. 279 (ANS), o empregador deve informar ao funcionário sobre a opção de continuidade no plano de saúde empresarial no momento em que faz o comunicado de dispensa, ou seja, no aviso prévio. É nesse momento que o futuro ex-funcionário assinala no documento, se deseja ou não continuar com a cobertura, podendo, claro, analisar essa situação durante os dias que se seguem até seu desligamento.
Em caso de dúvidas ou ainda, se não encontrar referência a situação da manutenção no plano de saúde, o funcionário deve procurar o RH e se informar, inclusive, porque esse será outro documento exigido pela operadora ou seguradora do plano de saúde empresarial na hora de processar a baixa do funcionário.
O consultor informou que muitas empresas têm dificuldades com esse processo junto às operadoras e seguradoras, que além dos documentos exigidos, colocam dias definidos para essa movimentação de entrada ou saída de funcionários do seguro saúde. Muitas empresas acabam mantendo o plano de saúde de ex-funcionários por meses, pelas dificuldades que encontram no processo, disse Angelo Epifanio.
3 – Pagar integralmente os custos do plano de saúde: Se por um lado você conseguiu o direito de manter o plano de saúde nas mesmas condições que tinha na empresa, por outro recebe a obrigação de arcar com os custos desse serviço diretamente do seu bolso, agora mais fragilizado com a saída do emprego.
Muita gente pensa que porque antes não pagava o plano de saúde ou mesmo porque pagava uma pequena parte da mensalidade à lei permitirá que ele continue a desfrutar do plano sem pagar, ou pagando apenas aquele pequeno valor mensal, ledo engano. Manter o direito requer arcar com os pagamentos mensais e engana-se quem pensa que a mensalidade do plano é pequenininha.
Embora as mensalidades dos planos de saúde empresariais sejam menores que aquelas praticadas pelos planos de saúde para pessoa física, ainda estão longe de serem consideradas baratas ou acessíveis para a maioria daqueles que acabaram de perder o emprego. Lembrando que a mensalidade em questão poderá corresponder também à cobertura de dependentes. A lei permite que o usuário no momento da opção de continuidade, solicite a exclusão de um ou mais dos familiares que constem como dependentes no plano, porém, sob nenhuma hipótese é possível manter um dependente (como um filho) sem que o titular do contrato permaneça.
Observadas essas questões é importante dizer ainda que esse benefício, se conseguido pelo funcionário, tem dia certo para acabar. Conforme a RN n. 279, o beneficiário tem direito a permanecer no plano por 1/3 do período ao qual contribuiu, resguardando o mínimo de 6 meses e o máximo de 2 anos. O benefício também se encerra, mesmo dentro desse período, se o usuário conseguir um novo emprego.
Para quem ficou sem plano de saúde, existe a opção das clínicas populares, que prestam o atendimento básico, como consultas e exames por preços mais acessíveis. Uma consulta em qualquer especialidade pode custar a partir de R$ 60,00 (sessenta reais).
Outra alternativa de atendimento para consultas e exames é a RedeCare, uma plataforma online que conecta pacientes a médicos e outros profissionais da saúde através do site e app. O site pode ser acessado emhttp://www.redecare.com.br
Matéria original retirada em: http://exame.abril.com.br/negocios/dino/quem-tem-o-direito-de-continuar-com-o-plano-de-saude-apos-a-demissao/
Adicionar Comentário