Saiba as diferenças entre Seguro e Proteção Veicular
Quando o dono de um veículo contrata a “proteção veicular” nem sempre está ciente dos riscos que corre, principalmente por não contar com qualquer tipo de garantia, ao contrário do que ocorre com o seguro tradicional, regulamentado por órgãos do Governo e que segue leis rigorosas de defesa do consumidor. Pensando em esclarecer alguns pontos sobre o assunto, a Minuto Seguros desenvolveu um material que mostra as diferenças entre seguro e proteção veicular.
São muitas as diferenças entre a “proteção veicular” e o seguro. Entre elas está que quando segurado contrata uma apólice para proteger seu carro, ele transfere o risco para a seguradora, na “proteção veicular”, o associado assina um Contrato de Responsabilidade Mútua e divide o risco com os demais associados. Além disso, o prêmio anual do seguro pode ser pago à vista ou dividido em parcelas pré-fixadas. Já na “proteção veicular” é paga uma mensalidade, cujo valor, em geral, é composto por uma taxa de administração fixa, mais o rateio, que varia mês a mês. Dessa forma, não há como fazer um planejamento financeiro. Vale lembrar que rateio é a totalidade dos prejuízos apurados no mês anterior, dividida por todos os associados.
Outra diferença é que a “proteção veicular” não é regida por leis nem tampouco ter um órgão do Governo para fiscalizar suas atividades. No caso do seguro, existem normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Ministério da Fazenda, que também fiscaliza o mercado de seguros.
As seguradoras são obrigadas a constituir reservas técnicas, que garantem o pagamento da indenização ao segurado, em caso de necessidade. Na “proteção veicular”, essa garantia depende da efetivação do rateio entre os associados. Outro item que diferencia proteção veicular e seguro diz respeito ao pagamento de multa por uso excessivo. No seguro não existe nenhum pagamento além do prêmio que é pago mensalmente ou à vista. Na proteção veicular há uma taxa de multa pelo uso excessivo do “serviço”.
Outro diferencial é que o segurado pode cancelar a apólice a qualquer momento. Isso não acontece na proteção veicular antes de se completar 180 dias. A sociedade brasileira precisa estar atenta a esse tipo de serviço e o mercado de seguros, por meio dos corretores e entidades representativas, preciso combater com afinco as empresas que oferecem serviço de proteção veicular que só levam os consumidores ao erro.
Matéria original retirada em: CQCS
por Sueli Santos.
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