Fale conosco!

Seguro Aluguel Residencial

Evitar a inadimplência é o objetivo de todo e qualquer seguro garantia. Como o próprio nome diz, o seguro garantia garante os termos estabelecidos em contrato, ou seja, o cumprimento do mesmo. Mas como essa modalidade de seguro funciona quando o assunto é aluguel? Como funciona o seguro garantia de aluguel?

Alugando um imóvel

Em geral, os inquilinos partem para a procura de um fiador quando necessitam entrar em um contrato de aluguel.

A preferência pela escolha do fiador por parte de quem deseja alugar o imóvel é facilmente explicada. O fiador não onera financeiramente o futuro inquilino.

Mas, muitas vezes, essa opção se torna complicada. É comum ter certa dificuldade para encontrar alguém que aceite cumprir o papel de fiador. Aí nesses casos o seguro de aluguel pode entrar em cena.

Outra questão que depõe contra o uso de fiador é que essa alternativa não garante ao proprietário do imóvel alugado o recebimento de todos os aluguéis que estão em atraso. Isso porque o pagamento é feito somente no término de uma eventual ação de despejo.

Mediante esse cenário, há algumas alternativas que garantem a formalização do contrato de aluguel. Entre essas alternativas estão o seguro fiança, ou seguro de aluguel, e o depósito caução.

Vamos conhecer cada uma das opções que ajudam o inquilino a formalizar a operação, incluindo a contribuição de um fiador.

Modalidades de seguro que garantem o aluguel

O seguro fiança, ou seguro de aluguel, é uma modalidade de seguro garantia que funciona pela contratação de uma apólice de seguro.

O inquilino é, portanto, garantido pela seguradora. Já o proprietário ou locador é o segurado e único beneficiário deste seguro.

Em geral, o seguro de aluguel tem custo anual médio de 1,2 aluguel. Mas esse valor pode mudar mediante a análise de crédito que é feita pela seguradora.

O responsável por pagar o seguro de aluguel é o locatário. O valor pode cobrir até 30 meses de aluguel. Este é o prazo que geralmente adota-se nos contratos de locação de imóvel em nosso país.

Existe um trunfo nesta modalidade de seguro de aluguel. A apólice garante o recebimento dos aluguéis atrasados antes mesmo de um acordo final entre o locador e o inquilino.

Já em caso de inadimplência, a comunicação deve ser feita imediatamente à seguradora, após o vencimento do segundo aluguel que está em atraso. A partir daí, o proprietário do imóvel recebe os valores que estão pendentes em até 30 dias e continua recebendo os aluguéis até que ocorra um acordo entre as partes.

Esse seguro garante o pagamento referente à inadimplência do inquilino em relação aos aluguéis e encargos legais. Além disso, ele também prevê, de forma opcional, a contratação de cobertura para os possíveis danos ao imóvel provocados pelo inquilino e a cobertura de despesas judiciais.

É possível encontrar no mercado algumas seguradoras que oferecem seguro de aluguel e que ainda têm produtos que incluem certas coberturas para encargos. Alguns exemplos são as despesas de condomínio, IPTU, serviços emergenciais 24 horas (como chaveiro e conserto de eletrodomésticos), entre outros benefícios.

Embora seja custoso para os inquilinos, esse seguro de aluguel vem ganhando adeptos pois envolve menos burocracia e dispensa o trabalho de encontrar um fiador.

 

Depósito caução

Além do seguro de aluguel, outra opção utilizada é o depósito caução.

Neste caso o inquilino precisa dispor de determinada quantia. Isso porque o depósito caução nada mais é do que o adiantamento de cerca de três aluguéis depositados em uma conta poupança.

Quando o contrato acabar, se o locatário optar por deixar o imóvel, ele recebe de volta os valores junto com os rendimentos da aplicação da poupança.

Para o inquilino, esse pode ser uma forma com menos burocracia e com mais vantagens. Isso porque ele recupera o dinheiro com sua devida correção.

Por outro lado, o proprietário pode não ver tanta vantagem, uma vez que o valor não cobre muitos meses de aluguel.

No depósito caução, assim como ocorre quando existe a figura do fiador, todos os procedimentos com ações judiciais são de total responsabilidade do proprietário do imóvel alugado.

Fiador

Como já foi dito, trata-se da modalidade mais desejada pelo inquilino. Ele não tem custo extra no momento de assinar o contrato de aluguel, ao contrário das duas alternativas acima detalhadas (seguro de aluguel e depósito caução).

Caso o inquilino fique inadimplente, deixando de pagar o aluguel, o fiador é o responsável pelo pagamento do mesmo. Caso contrário corre o risco de ter o seu próprio imóvel penhorado para honrar o compromisso financeiro.

Sim, um fiador deve ter necessariamente um imóvel já quitado para que possa colocá-lo como garantia do contrato de aluguel.

Em geral, os proprietários dos imóveis a serem alugados exigem que o imóvel do fiador esteja localizado na mesma cidade do imóvel a ser alugado. Isso ocorre para que o processo de cobrança, em caso de inadimplência, não seja muito custoso.

Outro detalhe é que o fiador deve apresentar renda mensal equivalente a, no mínimo, três vezes o valor do aluguel.

Por essas características, em geral, os parentes do futuro inquilino aceitam esse tipo de risco. Porém, o fiador não precisa ter qualquer grau de parentesco com o inquilino para ser aceito no processo.

Esse tipo de contrato é fechado quando fiador e inquilino comprovam suas rendas e quando o fiador também apresenta a documentação do imóvel que é usado como garantia. Toda a documentação é analisada e aprovada antes da assinatura do contrato.

 

Fonte:https://www.bidu.com.br/seguro-garantia/seguro-de-aluguel/

Adicionar Comentário

Seu email não será publicado. Os campos marcados com * são obrigatórios

Conheça nossa Consultoria para seguros e benefícios.