Agora, consumidor pode customizar os contratos de seguro
Contratos com vigência reduzida e período intermitente trazem novas opções de preços e devem ampliar mercado
Imagine que você tem uma casa na qual mora seis meses por ano, já que precisa viajar pelos outros seis. Até semana passada, para garantir a segurança do lugar você precisaria fazer uma apólice de seguro anual. Hoje, você só faz apólice anual, se quiser.
Na última quinta-feira (29), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou uma circular que traz as normas gerais para a customização dos planos de seguro com vigência reduzida de contrato e período intermitente. Isto é: o plano de seguro vai se adaptar à conveniência do consumidor.
“Citando como exemplo o seguro de automóvel, um dos mais populares do país, o segurado terá a opção “liga-desliga” quando comprar o produto ou mesmo optar por intervalos de contratação diferentes da praxe do mercado, que é o plano anual”, explica o diretor da Susep Rafael Scherre.
O normativo da Susep informa que a vigência reduzida se aplica a períodos que podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou a viagens, trechos e a quaisquer outros critérios estabelecidos no plano de seguro. Já o período intermitente levará em conta os critérios de interrupção e recomeço da validade da apólice, bem como a inclusão ou a exclusão de riscos.
Essa modalidade de seguro por prazo definido inclui seguros de vida, de objetos rastreáveis – como bicicletas – e de imóveis.
Fonte: https://www.cqcs.com.br/noticia/agora-consumidor-pode-customizar-os-planos-de-seguro/
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