DIFERENÇAS ENTRE SEGURO AUTO E PROTEÇÃO VEICULAR

Uma das muitas diferenças entre seguro auto e proteção veicular é que a proteção não é regulamentada pela SUSEP. Acompanhe o texto e descubra as demais distinções entre os serviços!

Na hora de proteger o seu carro, é comum que os usuários pesquisem entre as várias opções disponíveis no mercado.

Normalmente, a prioridade é contratar coberturas contra roubo e furto, e a proteção contra colisões. Considerando estes aspectos, é possível obter um seguro auto ou proteção veicular — mas eles possuem muitas diferenças.

Conhecer as diferenças entre seguro auto e proteção veicular é importante porque, com o tempo, sinistros podem ocorrer. Então, você deve ter a certeza sobre o que pode contar.

Para que você não seja pego desprevenido, preparamos este texto. Acompanhe-o e entenda as regras e regulamentação de cada proteção.

O que é a proteção veicular?

A proteção veicular é um produto comercializado por associações, e que oferece algumas coberturas para o carro.

As pessoas que contratam esse tipo de serviço passam a compartilhar os riscos de todo o grupo.

Isso significa que elas pagam um valor mensal para ter as coberturas contratadas e, caso algum sinistro ocorra, o dinheiro para cobrir os prejuízos sai de um fundo mútuo.

Quando não há valores suficientes neste fundo, todos do grupo devem arcar com os custos.

Imagine, então, que você contrate uma proteção veicular contra colisão. Seu carro bate, e o custo para o seu conserto será de R$ 2 mil.

Como você está com suas mensalidades em dia, a associação responsável resgatará o dinheiro do fundo comum dos “segurados”. Esse dinheiro irá quitar o seu prejuízo.

Agora, se não houver valores no fundo, os R$ 2 mil serão repartidos entre todos os associados. Com uma proteção com 20 associados, cada um irá arcar com R$ 100 do seu prejuízo. Assim, o reparo será feito normalmente.

O que é o seguro auto?

O seguro auto é um produto comercializado por seguradoras vinculadas à Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Quem contrata um seguro passa a ser um cliente da empresa, e a seguradora assume todos os riscos envolvidos nas coberturas contratadas.

Com esse tipo de proteção, quando um sinistro ocorre e está previsto na apólice, o segurado tem o seu prejuízo coberto. Caso o sinistro seja parcial, para o conserto do carro, a seguradora cobra, apenas, uma franquia.

A franquia é o custo de responsabilidade do consumidor para o conserto do veículo. Ela é prevista em contrato, como um valor fixo ou percentual.

Se a sua franquia for de R$ 1 mil, e o conserto do veículo ficar em R$ 3 mil, você quitará R$ 1 mil para o reparo. Já a seguradora pagará os R$ 2 mil restantes à oficina.

Também é possível contar com a indenização por perda integral no seguro. A perda integral acontece quando os danos ao carro superam 75% do seu valor de mercado.

Nessa situação, o usuário recebe o valor total do veículo, para a compra de um novo. A indenização integral também é paga quando o automóvel é roubado ou furtado, e não recuperado pela polícia.

Diferenças entre seguro auto e proteção veicular

Adesão

A adesão da proteção veicular costuma ser um pouco menos burocrática e rápida. Nesse caso, é preciso, apenas, que seja feita uma inspeção no veículo. Depois, há o pagamento da taxa de adesão, e a proteção já começa a vigorar.

Já no seguro auto, além da inspeção, é preciso aguardar que a seguradora faça a liberação do seguro. Só então a primeira parcela será paga.

Análise de risco

De modo geral, qualquer usuário pode aderir a uma proteção veicular. Isso porque, não é feita a análise do seu perfil de risco, assim como não é feita a do carro.

Já na contratação de um seguro auto, a seguradora analisa todo o perfil do segurado. Isso significa que ela considera a idade do motorista, sua experiência no trânsito, o uso do carro (para passeio ou trabalho), onde o veículo permanece estacionado e mais.

Esses fatores permitem que a empresa defina as chances de sinistro do automóvel. Assim, ela determina o custo e franquia do seguro de forma mais acertada.

Apólice

O seguro auto conta com uma apólice bastante detalhada, com todos os direitos e deveres do segurado e seguradora.

Na proteção veicular, por outro lado, não existe apólice. O que existe é um contrato de responsabilidade mútua, no qual fica estabelecido que os riscos sejam divididos entre os associados.

Cobertura

Nesse quesito, as coberturas básicas costumam ser bastante semelhantes entre a proteção e o seguro.

Geralmente, são oferecidas a proteção contra roubo, furto, incêndio, colisões, indenização a terceiros e serviços de assistência 24 horas, como o guincho.

Entretanto, coberturas extras, como proteção para vidros, lanternas, faróis ou Carta Verde, só costumam ser encontradas no seguro auto.

Valores

A proteção veicular costuma levar vantagem em relação ao valor pago mensalmente. Isso porque, o custo da contratação tende a ser menor do que o seguro auto.

Além disso, no seguro, as mensalidades são fixas, e na proteção veicular elas têm um valor variável. O custo, no segundo caso, depende do prejuízo acumulado.

Pagamento de indenização

No seguro auto, a regra determina que o segurado receba a indenização em até 30 dias, conforme estabelece a lei.

Já na proteção veicular, o consumidor será indenizado de acordo com o fluxo de caixa existente. Logo, o prazo de espera pelos valores pode ser mais longo.

Além disso, a indenização integral do seguro respeita o valor de mercado do veículo. Para garantia do ressarcimento correto, costuma ser utilizada a tabela Fipe.

No caso da proteção veicular, porém, são comuns os relatos do pagamento da indenização abaixo do valor de mercado. Afinal, novamente os valores dependerão do fluxo de caixa da associação.

Bônus

Quem possui um seguro auto e não aciona a seguradora, acumula pontos a cada ano. Assim, quando a sua apólice é renovada, esses pontos se transformam em descontos para a nova contratação

Na proteção veicular, isso não ocorre. Deste modo, mesmo que não haja nenhum sinistro, o consumidor não obtém nenhum tipo de vantagem na assinatura de um novo contrato.

Cancelamento

No seguro auto, o segurado pode solicitar o cancelamento do produto a qualquer momento. Torna-se preciso pagar, apenas, o valor proporcional ao período em que o indivíduo utilizou o serviço.

Já na proteção veicular, os contratos costumam listar uma permanência mínima de 180 dias. Se o serviço for cancelado antes disso, o usuário deverá pagar multa.

Proteção veicular ou seguro auto: qual contratar?

Por contar com uma série de regras, estabelecidas pela Susep, contratar o seguro auto costuma ser muito mais vantajoso.

Afinal, em caso de sinistro parcial ou total, o usuário terá a certeza de sua cobertura. Inclusive no tempo correto, de até 30 dias após a entrega dos documentos necessários.

A proteção veicular, por sua vez, não é uma atividade regularizada pela Susep. Por isso, seus contratos podem não ser cumpridos adequadamente.

Apesar de barata, a opção costuma trazer pouco custo-benefício. Há vários casos, por exemplo, de prejuízo dos consumidores.

Agora que você já conhece as diferenças entre seguro auto e proteção veicular, avalie bem sua contratação. Deixar o seu veículo protegido é fundamental para a segurança do seu dia a dia!

 

Fonte: https://www.smartia.com.br/blog/2018/02/19/diferencas-entre-seguro-auto-e-protecao-veicular/

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