Diferenças entre Seguro Residencial e Seguro Condomínio

No Seguro Residencial e no Seguro de Condomínio existem semelhanças, mas cada tipo de seguro protege e ajuda o segurado e sua família em situações distintas.

A segurança e a proteção são dois itens de qualidade de vida que pessoas e famílias exigem cada vez mais. Não importa o ambiente. Seja em áreas comuns do prédio, seja dentro de casa, é importante prevenir-se contra possíveis contratempos, como os provocados por incêndio, explosão, furto ou roubo.

Para ajudar as pessoas e famílias preocupadas com sua proteção e dos bens contra imprevistos, a Proteste elaborou dicas e orientações sobre os dois tipos de seguro e sua contratação.

O seguro condomínio é uma forma de proteção do patrimônio coletivo e individual, que garante a reposição dos bens que forem danificados em sinistros.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a contratação do seguro condomínio é obrigatória tanto para prédios residenciais como comerciais e mistos. A exigência vale também para hotéis, flats e shoppings.

Cabe ao síndico contratar esse seguro, sob pena de ser processado por perdas e danos se ocorrer algum acidente sem que o condomínio tenha a cobertura dessa proteção. Corre o risco ainda de ser obrigado a ressarcir os moradores com os recursos extraídos de seu patrimônio.
A cobertura básica simples garante o ressarcimento de perdas provocadas por incêndio, queda de raio e explosão.
Além dessas proteções, outras coberturas podem ser acrescentadas ao contrato, como as contra vendavais e problemas elétricos. Outra possibilidade é a cobertura contra roubo e furto de bens do condomínio.

ÁREAS COMUNS
Nos condomínios horizontais, em que cada morador é responsável pela construção de seu imóvel, o seguro é contratado para a proteção apenas de áreas comuns, como a portaria e o playground. Nos verticais, a cobertura se estende aos apartamentos. Haverá ressarcimento se a explosão de um botijão de gás no salão de festas, por exemplo, provocar danos em algum apartamento. A mesma garantia de cobertura existe se uma explosão fora do condomínio estilhaçar a vidraça de alguma unidade. A proteção e o ressarcimento, porém, estão garantidos apenas para os prejuízos causados na estrutura física, como parede, pisos, tubulação, pintura, etc. Móveis, roupas, eletrodomésticos e eletrônicos não estão incluídos nessa proteção.

SEGURO RESIDENCIAL
Assim como no seguro condomínio, o residencial exige o pagamento de franquia. Ambos também eliminam de seus contratos várias coberturas. A diferença é que o seguro residencial é opcional e tem por objetivo oferecer proteção à casa ou apartamento – pode ser apenas à estrutura física ou aos bens materiais. É um seguro que de certa forma complementa o de condomínio.

CARACTERISTICAS DO SEGURO DE CONDOMÍNIO:

-> Contratação é obrigatória por lei;
–> Protege toda a unidade do prédio e as partes comuns do condomínio;
–> Exigência de cobertura mínima que garanta indenização em caso de incêndio, raio e explosão. É possível contratar coberturas adicionais;
–> Na cobertura básica, a franquia é limitada a 10% do total segurado;
–> O valor pode ser dividido entre os condôminos de forma igual ou de acordo com a fração do imóvel.

CARACTERISTICAS DO SEGURO RESIDENCIAL:

–> É opcional;
–> Protege apenas a residência e os bens do imóvel segurado;
–> Cobertura básica prevê ressarcimento em caso de incêndio, raio e explosão. Coberturas adicionais podem ser acrescentadas;
–> Há cobrança de franquia, mas sem limite ou teto;
–> Custo do seguro residencial é de responsabilidade do segurado contratante;
Exclusões de cobertura:
–> Danos por desgaste natural pelo uso e deterioração gradativa;
–> Prejuízos provocados por inundação, alagamento ou qualquer evento da natureza;
-> Avaria causada por manutenção deficiente ou inadequada;
-> Danos existentes anteriormente, declarados ou não pelo segurado;
-> Estragos provocados por sobrecarga elétrica, inclusive por raio, fora da área do estabelecimento segurado.

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Cuidar e proteger o seu lar, é o jeito certo de viver.

FONTE: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/economia/seu-valor/esclarecendo-seguros-residenciais-e-de-condominio-859016/

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