O motorista embriagado que se envolver em um acidente pode ser excluído da cobertura da apólice de seguro?

O motorista embriagado que se envolver em um acidente pode ser excluído da cobertura da apólice de seguro? A embriaguez do condutor deve eliminar a indenização a terceiros?

O desembargador Ney Wiedemann Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, mencionou aspectos evolutivos do tratamento do tema pelo STJ.

“Antes a seguradora precisava provar que o segurado estava alcoolizado e provar o nexo causal, ou seja, que essa foi a causa do sinistro. Mas houve um salto da jurisprudência e agora esse nexo causal, que a embriaguez causou o acidente, é algo que se presume”, observou.

Para a professora e advogada Angelica Carlini, nos contratos de seguro a boa fé e a função social são consideravelmente relevantes. Por esse motivo, explicou, embriaguez não deve ser risco coberto pelos contratos de seguro de responsabilidade civil facultativa.“Não há interesse que se possa acolher dessa proteção individualista, de se conduzir à revelia do que determina a lei. E não apenas a lei, mas as melhores práticas sociais sobre prevenção de riscos”, disse.

Dando sequência ao painel, o diretor-presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária, José Aurélio Ramalho, lembrou que acidentes de trânsito custam mais de R$ 50 bilhões por ano ao Brasil.“Em 10 anos, se nada for feito, 80% do que será economizado com a Nova Previdência terá sido gasto com acidentes de trânsito no país”, disse.Ramalho apresentou como premissa a ideia de que a pessoa que se dispõe a pagar por um seguro é porque valoriza a proteção. “Logo, colocar-se em risco, expondo sua vida, é uma incoerência”, observou, referindo-se aos motoristas embriagados.Para o especialista, o fato de a embriaguez do segurado ser causa excludente de indenização securitária tem efeito educativo sobre toda a sociedade.

O diretor da Sociedade Brasileira de Medicina de Seguros, Roberto Albuquerque, falou sobre o impacto do consumo do álcool no organismo humano. Albuquerque descreveu as fases dos efeitos agudos do álcool no sistema nervoso central, da primeira dose ao momento de inconsciência, e apresentou dados mostrando que o consumo per capita vem diminuindo, embora a média entre os brasileiros que bebem continue elevada, em torno de três doses por dia. “No Brasil, quase 7% dos óbitos ocorridos em 2016 tiveram relação com o consumo nocivo de álcool, dos quais 8,15% foram decorrentes de acidentes de trânsito”, explicou.

fonte: https://www.cqcs.com.br/noticia/o-motorista-embriagado-que-se-envolver-em-um-acidente-pode-ser-excluido-da-cobertura-da-apolice-de-seguro/

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