O PAT mudou
Conheça a nova regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Entrou em vigor no dia 10 de dezembro de 2021 o Decreto nº 10.854 que regulamentam os benefícios de alimentação e refeição ao trabalhador.
Mudanças no PAT
Entre os temas que sofreram alterações ou que são novidades do PAT, estão incluídos os Incentivos fiscais; Prazos de pagamento; Descontos comerciais; Arranjo aberto; Portabilidade do serviço de pagamento; Interoperabilidade e o reforço de que é possível ter um cartão único, desde que seja com saldos separados de alimentação e refeição para o colaborador.
Com a nova regulamentação, a prática de rebates se torna irregular. Isso impossibilita que outras empresas ofereçam rebate ou qualquer outro método de desconto. Com as novas regras a aceitação de mais bandeiras fica mais fácil. Isentando que a empresa precise se credenciar a outros estabelecimentos comerciais para uso dos benefícios. Com isso, as empresas têm a oportunidade de oferecer mais flexibilidade no uso dos benefícios.
Arranjo aberto e arranjo fechado
Atualmente é permitido apenas o arranjo fechado, ou seja, a empresa que emite o instrumento de pagamento igual, precisa ter uma relação direta com os comerciantes que fornecem a alimentação ou refeição e por isso, ela também será a credenciadora destes estabelecimentos.
Com a instituição do arranjo aberto, será possível que as empresas Facilitadoras possam atuar em duas modalidades diferentes, como Emissora PAT, ou seja, emitindo o meio de pagamento, ou como Credenciadora PAT, que faz a relação com os estabelecimentos aptos a aceitar os meios de pagamentos de benefícios refeição e alimentação, e reembolsa os valores transacionados nas contas indicadas pelos estabelecimentos.
Os benefícios fiscais
Mesmo que a adesão das organizações ao PAT siga sendo voluntária, ela é bastante vantajosa. Quem se inscrever for optante pelo lucro real e seguir as normas estabelecidas tem como contrapartida incentivo fiscal. Ou seja, a empresa pode deduzir do imposto de renda, no limite da totalidade das suas despesas com o PAT, desde que estas não ultrapassem 4% do total devido do imposto de renda. Sejam calculadas considerando apenas os empregados que recebem até cinco salários-mínimos.
A fiscalização também muda!
Uma das novidades mais importantes é que a fiscalização ao cumprimento das regras do programa ficou maior. Agora temos a Receita Federal fiscalizando os aspectos tributários do PAT.
A fiscalização garante ao trabalhador uma rede de estabelecimentos qualificada e que ofereça alimentos de alto valor nutritivo. E o estabelecimento que aceitar práticas consideradas irregulares pelo PAT pode ser descredenciado.
Quais as vantagens para o trabalhador?
As novas regras sobre o desconto para a contratação dos vales-alimentação e refeição não mudam a oferta desses benefícios aos trabalhadores. Empresas cadastradas no PAT ou que assinaram acordos coletivos com entidades sindicais são obrigadas a fornecer os vales ou dispor de restaurantes internos aos funcionários.
Benefícios Geram valor para as empresas
Os benefícios flexíveis são estratégicos, já que influenciam no clima da empresa e na motivação dos colaboradores, fazendo com que as empresas aumentem a produtividade da equipe e reduzam o índice de turnover.
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Fonte de conteúdo: Blog Alelo / UOL / Blog Flash
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